Auxílio-Inclusão

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Foto por Artem Podrez em Pexels.com

1. O que é o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial pago mensalmente pelo INSS para pessoas com deficiência moderada ou grave, que desejem retornar ao mercado de trabalho, sem perder toda renda que recebia do LOAS.

Em resumo, o Auxílio-Inclusão é uma forma de substituição do BPC e está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 12.146/2015), porém, passou a ser permitida a entrada do pedido com a sua regulamentação, que ocorreu em 2021.

2. Qual o valor do Auxílio-Inclusão?

O valor do Auxílio-Inclusão é de meio salário mínimo mensal.

3. Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Tem direito ao Auxílio-Inclusão pessoas com deficiência moderada ou grave, porém, há algumas regras:

– O benefício BPC precisa estar ativo;

– O benefício BPC pode estar suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou

– O benefício BPC suspenso por ingresso ao mercado de trabalho

Detalhe importante: A remuneração da pessoa deve ser de até dois salários mínimos, ou seja, em 2021 no valor de até R$ 2.200,00.

4. Por quanto tempo recebo o Auxílio-Inclusão?

Você receberá o Auxílio-Inclusão enquanto:

– permanecer com a deficiência;

– sua renda familiar per capita não ultrapassar 1/4 do salário mínimo;

– não receber uma remuneração superior a 2 salários mínimos;

Detalhe importante: Não pode cumular o Auxílio-Inclusão com aposentadoria (de qualquer tipo), Pensão por Morte, Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) e Seguro Desemprego.

5. Como pedir o Auxílio-Inclusão?

Você pode sar entrada no pedido deo Auxílio-Inclusão diretamente no INSS (pelo site, aplicativo ou ligando no 135).

É preciso estar com o CPF em situação regular e com o Cadastro do CadÚnico atualizado.

Boa sorte!

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