
Após muuuuuito tempo, finalmente a Revisão da Vida toda foi admitida pelo STF em dezembro de 2022, para a alegria e surpresa de muitos advogados e aposentados!
Para aqueles que tem direito à essa revisão, o valor da aposentadoria vai aumentar, podendo até mesmo dobrar ou triplicar.
Mas ATENÇÃO: Tem muitas pessoas achando que ela é sempre vantajosa (o que não é verdade!) e isso pode trazer sérios problemas. Portanto, sempre consulte uma advogada de sua confiança.
Quem tem direito?
Se você ganhava bem antes de 1994 provavelmente você tem direito à essa revisão.
O que acontece é o seguinte: Quando a sua aposentadoria foi calculada, foram levados em conta apenas os salários de contribuição APÓS julho de 1994. Ou seja, mesmo se você trabalhava antes desta data, qualquer valor contribuído não foi incluído.
Somente foi considerado o tempo de contribuição antes de 07/1994, já os valores de todas as contribuições foram jogados fora! Injusto não é?
Lembrando que a revisão é possível se você se aposentou entre 29/11/1999 até 13/11/2019.
Caso tenha se aposentado após 11/2019, mas com as regras anteriores à Reforma, terá direito também.
Prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda
Você tem o prazo decadencial de 10 anos a contar do 1º dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação no caso de concessão.
E você irá receber essas diferenças desde sempre? Não! Você perde o direito de receber eventuais valores que estão fora do prazo de 5 anos da data da propositura da ação judicial.
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